Estudos científicos comprovam: A presença de um acompanhante no momento do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos entre os membros da família.
A partir de uma denúncia que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal no Mato Grosso firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os hospitais particulares locais. Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes.
Existe uma lei n.º 11.108/2005, que altera a Lei do SUS (Lei nº 8.080/90), para garantir às mulheres que darão à luz o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O curioso sobre esta lei é que nem todos a conhecem. Resultado: médicos que se recusam a permitir a presença do acompanhante e gestantes que não sabem do direito que elas têm.
O curioso sobre esta lei é que nem todos a conhecem. Resultado: médicos que se recusam a permitir a presença do acompanhante e gestantes que não sabem do direito que elas têm.
Se você foi impedida de ter seu acompanhante nesse momento tão delicado que é o nascimento de um filho, DENUNCIE.
Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para a roupa (taxa de paramentação), para ele pernoitar, para a alimentação do acompanhante, DENUNCIE.
Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser homem, ou por ser mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.
Se você se sentir mais a vontade, peça "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia.
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